Please use this identifier to cite or link to this item: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/598
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisor1Freire Júnior, Américo Bedê-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/0136827472164962pt_BR
dc.contributor.referee1Dias, Ricardo Gueiros Bernardes-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/7071302456614853pt_BR
dc.contributor.referee2Pedra, Adriano Sant'Ana-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/0637600349096702pt_BR
dc.creatorPosses, Bruna Pereira das-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/0327539623450885pt_BR
dc.date.accessioned2019-05-31T13:59:42Z-
dc.date.available2019-05-31-
dc.date.available2019-05-31T13:59:42Z-
dc.date.issued2019-03-19-
dc.identifier.citationPOSSES, Bruna Pereira das. Fundamentação, decisão judicial e argumentação: uma análise da teoria de Manuel Atienza na ADI 4439 STF. 2019. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) – Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória. Vitória. 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://191.252.194.60:8080/handle/fdv/598-
dc.description.abstractThe Constitution of the Republic promulgated in 1988 in order to achieve its democratic proposal has brought, among many others, the right of substantiation of legal decisions. This right is revealed in the determination of the Judiciary when pronounce its decisions, substantiate well, to be ensure that the courts understand the reasons that led to such position, allowing the court disagree or even controlling it. Thereby, in this paper analyses, which elements should restrain in a legal proviment in order to assure that is sufficiently substantiate, achieving the constitutional and infraconstitutional determinations. It was pointed out that the argumentation is a fundamental part of this principle, and that the Legal Argumentation Theory proposed by Manuel Atienza provides interesting guidelines to the Judges make a legitimate decision. Looking for the apply the theory explained in the research, an analysis was made of a concrete situation: ADI 4439 judged by the STF in 2017, in which there was supposedly a conflict between the Brazilian State's option for laicity and the religious freedom, analyzed within of the constitutional determination of the existence of the discipline of religious education in public elementary schools. It was demonstrated, through the deductive method, with well-defined criteria of interpretation (the criteria proposed by Manuel Atienza for the evaluation of arguments), that is not always that a decision will be made with arguments considered “good”, and that in the case of collegial judgments , the subdued thesis may contain "better" elements than the winner. This exists, because, the judges do not only receive cases whose solution depends solely on the subsumption of fact to the norm, but demands permeated by a complex issues and values (as ADI 4439), demonstrating that the question of the existence, or not of a single correct answer in the law, is highly controversial. It was concluded that regardless of whether or not there is a single correct answer, law enforcers should make their statements and grounds have a fully meaning, searching the intend that their answer is the only able, and it is impossible to dissociate from such practice the use of good legal argumentation.pt_BR
dc.description.resumoA Constituição da República promulgada em 1988 a fim de concretizar sua proposta democrática trouxe, dentre inúmeros outros, o direito a fundamentação das decisões judicias. Tal direito desvela-se na determinação do Poder Judiciário que ao proferir suas decisões fundamente-as de modo a garantir que os jurisdicionados entendam as razões que levaram a tal posicionamento, podendo dela discordar ou ainda a controlar. Assim, analisou-se neste trabalho quais elementos devem conter em um provimento judicial para que ele seja considerado suficientemente fundamentado, atendendo a determinação constitucional e infraconstitucional. Expôs-se que a argumentação é peça fundamental para concretização de tal princípio e que a Teoria da Argumentação Jurídica proposta por Manuel Atienza traz interessantes orientações para o caminho a ser percorrido pelo magistrado a fim de proferir uma decisão legitima. Visando aplicar a teoria explanada na pesquisa, fez-se análise de uma situação concreta: a ADI 4439 julgada pelo STF em 2017, na qual encontrava-se em plano suposto conflito entre a opção do Estado Brasileiro pela laicidade e a liberdade religiosa, analisada dentro da determinação constitucional da existência da disciplina de ensino religioso em escolas públicas de ensino fundamental. Foi demonstrado, por meio do método dedutivo, com critérios bem definidos de interpretação (os critérios propostos por Manuel Atienza para avaliação de argumentos), que nem sempre uma decisão será proferida com argumentos considerados como “bons”, e que no caso de julgamentos colegiados, a tese vencida pode conter elementos “melhores” que a vencedora. Isto existe, pois, os julgadores não recebem somente casos cuja solução depende unicamente da subsunção do fato à norma, e sim demandas permeadas por uma elevada carga valorativa (como a ADI 4439), demonstrando ser altamente controvertido a questão de existência ou não de uma única resposta correta no direito. Concluiu-se que independentemente de existir ou não uma única resposta correta, os aplicadores do direito devem fazer com que suas afirmações e fundamentações tenham um sentido pleno, elevando a pretensão de que a sua resposta é a única cabível, sendo impossível dissociar de tal pratica a utilização de uma boa argumentação jurídica.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2019-05-31T13:59:24Z No. of bitstreams: 1 Bruna Pereira das Posses - embargo.pdf: 1264725 bytes, checksum: 230a202edb823b1fa4b20d1fb26e36f1 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2019-05-31T13:59:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Bruna Pereira das Posses - embargo.pdf: 1264725 bytes, checksum: 230a202edb823b1fa4b20d1fb26e36f1 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2019-05-31T13:59:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bruna Pereira das Posses - embargo.pdf: 1264725 bytes, checksum: 230a202edb823b1fa4b20d1fb26e36f1 (MD5) Previous issue date: 2019-03-19en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherFaculdade de Direito de Vitoriapt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.initialsFDVpt_BR
dc.relation.referencesALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. Revisão técnica da tradução e introdução à edição brasileira Cláudia Toledo. 2. ed. São Paulo: Landy Editora, 2008. ________. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. 3. ed. São Paulo: Landy, 2006. __________. Curso de argumentación jurídica. Madrid: Trotta, 2013. __________. El derecho como argumentación. Barcelona: Ariel, 2009. BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. BONAVIDES, Paulo. Curso de Constitucional. 16. ed. Malheiros: São Paulo, 2005, pag. 526. BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 01 de jul. de 2018. __________. Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. Disponível em<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2010/decreto-7107-11-fevereiro2010602309-publicacaooriginal-123632-pe.html >Acesso em 15 de out. de 2018. ________. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes da educação nacional. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm> Acesso em: 03 de ago. de 2018. _______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponívelem:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm> Acesso em: 03 de ago. de 2018. __________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439/DF. Brasilia, DF. Disponível em< http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=635016&tipo=TP&descricao=ADI%2F4439>. Acesso em: 03 de ago. de 2018. __________. Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1426406 MT 2013/0372934-5. Brasilia, DF. Disponível em < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/465737917/recurso-especial-resp-1426406-mt-2013-0372934-5> Acesso em: 03 de ago. de 2018. COURA, Alexandre Castro; AMÉRICO, Bedê. Existe uma única resposta correta sobre o problema da resposta correta no direito? Revista de Derecho de la Pontificia Universidad Católica de Valparaíso. Valparaíso, Chile, XLI, p. 681 – 695, 30 de novembro de 2013.Disponível em < https://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-68512013000200020&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt> Acesso em 01 de out. de 2018. CORDEIRO, Carlos José; GOMES, Josiane Araújo. Motivação das Decisões Judiciais e Argumentação Jurídica como Fatores Legitimantes da Prestação Jurisdicional. Revista da AJURIS, Rio Grande do Sul, v. 41, n. 134, p. 85-108, junho 2014. Disponível em < http://www.ajuris.org.br/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/196>. Acesso em 07 de out. de 2018. CRUZ, Paulo Márcio; ROESLER, Claudia Rosane. Direito e Argumentação - No Pensamento de Manoel Atienza. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2007. DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. Salvador: JusPodivm, 2016. __________, Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm, 2007. p. 227-228. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 1993. LAZZARI, Batista João. A Argumentação Jurídica e a Fundamentação das Decisões Proferidas no âmbito dos Juizados Especiais. Revista Brasileira de Direito, IMED, Vol. 9, nº 2, ISSN 2238-0604, p. 166-183, dez. de 2014. Disponível em < https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/572>Acesso em 03 de set.de 2018. LIEBMAN, Enrico Tulio. Do arbítrio à razão. Reflexão sobre a motivação da sentença. In Revista de Processo. Ano VIII. Jan-Mar n. 29, São Paulo, 1983. MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Trad. Conrado Hübner Mendes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil V. 1: Teoria Geral do Processo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. _________. Teoria geral do processo. Curso de processo civil. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 1, 2010. _________; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, volume II. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. MAZZEI, Rodrigo Reis. O dever de motivar e o “livre convencimento” (conflito ou falso embate?): breve análise do tema a partir de decisões do Superior Tribunal de Justiça e com os olhos no Novo Código de Processo Civil. Revista Jurídica da Seção Judiciaria de Pernambuco,n.8,2015,p.211224.Disponívelem:<revista.jfpe.jus.br/index.php/RJSJPE/article/view/134/127>Acesso em 04 de set. de 2018. __________. . In: Arruda Alvim; Thereza Alvim. (Org.). Notas iniciais à leitura do novo código civil Comentários ao Código Civil Brasileiro, parte geral, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2015, ____________ In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et. Al., (Coord.). Breves Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 67-68 MENDES, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. Saraiva: São Paulo, 2018. MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia S. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 2. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2004. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2011. p. 17 TUCCI, José Rogério Cruz e. A motivação da sentença no processo civil. Saraiva: São Paulo, 1987. NERY JR., Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 5. ed. Revista dos Tribunais: São Paulo, 1999, p. 176. PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2002. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Nulidades do processo e da sentença. 6. ed. São Paulo: RT, 2007.pt_BR
dc.rightsAcesso Embargadopt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectDireito fundamentalpt_BR
dc.subjectDecisão judicialpt_BR
dc.subjectArgumentação jurídicapt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.titleFundamentação, decisão judicial e argumentação: uma análise da teoria de Manuel Atienza na ADI 4439 STFpt_BR
dc.title.alternativeRationale, judicial decision and argumentation: an analysis of Manuel Atienza's theory in ADI 4439 STFpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
Appears in Collections:Dissertações

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Bruna Pereira das Posses - embargo.pdfPDF1.24 MBAdobe PDFView/Open


This item is licensed under a Creative Commons License Creative Commons