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Tipo: Dissertação
Título: Acesso à justiça e recorribilidade imediata das decisões interlocutórias em primeiro grau de jurisdição
Autor(es): Neffa Junior, José Antonio
Primeiro Orientador: Bedaque, José Roberto dos Santos
metadata.dc.contributor.referee1: Esteves, Carolina Bonadiman
metadata.dc.contributor.referee2: Puoli, José Carlos Baptista
Resumo: É comum na doutrina a afirmação de que a proscrição ou a restrição excessiva ao uso do agravo por instrumento seria capaz de imprimir maior celeridade ao trâmite processual. Em sentido contrário, busca-se, no presente trabalho, demonstrar que a recorribilidade imediata das decisões interlocutórias em primeiro grau de jurisdição, no processo civil brasileiro, pode ser considerada um meio contributivo de acesso à justiça, na medida em que a irrecorribilidade imediata dessas decisões, num sistema processual como o civil pátrio, poderia causar maiores inconvenientes do que a previsão de recurso apto a impugná-las. Após demonstrar que vários dos fatores que colaboram para a morosidade da prestação jurisdicional não possuem qualquer relação com as normas processuais e que a celeridade processual não é o único valor a ser perseguido no afã de agilizar os feitos judiciais, analisa-se, sob uma perspectiva histórica, a possibilidade do reavivamento do mandado de segurança contra ato judicial caso haja a supressão ou a restrição excessiva do direito da parte impugnar imediatamente as decisões interlocutórias. Verifica-se, também, a impossibilidade de se adotar no sistema processual civil pátrio o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias e a inviabilidade de se implementar na Justiça Estadual Comum e na Justiça Federal Comum, o modelo de impugnação das decisões interlocutórias acolhido pela Justiça do Trabalho.
Abstract: É comune nella dottrina l´affermazione di che la proscrizione o la restrizione eccessiva all´uso dell´aggravo da strumento sarebbe capace d´imprimere maggiore celerità allo tramite processuale. In contro senso, si cerca al presente lavoro, dimostrare che la possibilità di ricorrere immediatamente delle decisione interlocutori di primo grado di giurisdizione, nel Processo Civile Brasiliano, può essere considerata un mezzo contributivo di accesso alla giustizia, in misura che la sua impossibilità di ricorrere immediatamente a queste stesse decisioni, in un sistema processuale come il civile patrio, potrebbe causare maggiori incovenienti che la previsione del ricorso atto di impugnarle. Dopo dimostrare che vari dei fatori che collaborano alla morosità della prestazione giurisdizionale non possiedono qualsiasi relazione con le norme processuali e che la celerità processuale non è l´unico valore ad essere perseguito nell´affano di sbrigare gli atti giudiziali, si analizza, sotto una prospettiva storica, la possibilità del ravvivamento del mandato di sicurezza contro atto giudiziale in caso di avere la soppressione o la restrizione eccessiva del diritto della parte impugnare immediatamente le decisioni interlocutori. Si verifica, anche, l´impossibilità di addottarsi nel sistema processuale civile patrio il principio della impossibilità di ricorrere in separato delle decisioni interlocutori e la non possibilità di si implementare nella Giustizia Statale Comune, il modello di impugnatura delle decisioni interlocutori accolto per la Giustizia del Lavoro.
Palavras-chave: Decisões interlocutórias
Acesso à justiça
Processo Civil
Jurisdição
CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Editor: Faculdade de Direito de Vitoria
Sigla da Instituição: FDV
Citação: NEFFA JUNIOR, José Antonio. Acesso à justiça e recorribilidade imediata das decisões interlocutórias em primeiro grau de jurisdição. 2008.150 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2008.
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
metadata.dc.rights.uri: http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/42
Data do documento: 18-Dez-2008
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