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metadata.dc.type: Dissertação
Title: Desacordos morais e efetividade dos direitos fundamentais: a jurisdição constitucional a partir da teoria minimalista de Cass Sunstein e dos diálogos institucionais
metadata.dc.creator: Fernandes, Cleander César da Cunha
metadata.dc.contributor.advisor1: Fabriz, Daury Cesar
metadata.dc.contributor.referee1: Cruz, César Albenes de Mendonça
metadata.dc.contributor.referee2: Olsen, Marco Antonio Lopes
metadata.dc.description.resumo: Vive-se atualmente um contexto social em que cada indivíduo busca sua concepção de vida a partir do seu próprio entendimento de como ela seria boa conforme sua filosofia de vida e sua ideologia. Essa forma de pensar e se relacionar com o outro vem se solidificando na medida em que o Estado proporciona e evolui na garantia e efetivação dos direitos fundamentais, principalmente aqueles relacionados às liberdades civis. Porém, manifestações de pensamentos e formas de vivência social inevitavelmente colidirão, surgindo, assim, os chamados desacordos morais razoáveis, que precisarão ser mediados, mas por quem? Por qual poder, organismo ou instituição? Assiste-se a uma expansão do poder judiciário que a cada dia testa os limites de seu alcance na tentativa de mudança de paradigmas sociais, e, por outro lado, grupos contrários a bruscas mudanças reagem. Surge, então, o problema: há alguma possibilidade de o Supremo Tribunal Federal decidir desacordos morais sem inflamar uma reação de descontentamento que arrefeça ainda mais as tensões sociais? Esta dissertação objetivou estabelecer uma compreensão da relação existente entre os desacordos morais razoáveis e a legitimação democrática ou não do Supremo Tribunal Federal em proferir decisões dessa natureza, bem como investigar a possibilidade de um modelo de composição social que valorize a pluralidade e a diversidade social realocando a “missão constitucional” da corte constitucional. Para isso, buscou as respostas a partir dos diálogos institucionais em uma análise crítica da supremacia judicial e da supremacia parlamentar, testando as teorias dialógicas como técnica de decisão apta a influenciar e convidar os demais atores políticos à deliberação democrática nos desacordos morais, seja exercendo uma autocontenção pelo minimalismo de Cass Sunstein, seja provocando um pensamento reflexivo pela técnica do aconselhamento e da proporcionalidade, seja convidando os demais ao diálogo propriamente dito
Abstract: We live in a social context in which each individual seeks his conception of life from his own understanding of what a good life would be according to his philosophy of life and his ideology. This way of thinking and relating to others has been solidifying as the State provides and evolves in guaranteeing and implementing fundamental rights, especially those related to civil liberties. However, manifestations of thoughts and forms of social experience will inevitably collide, thus giving rise to the so-called reasonable moral disagreements that will need to be mediated, but by whom? By which power, body, or institution? There is an expansion of the Judiciary that day by day tests the limits of its reach in an attempt to change social paradigms and, on the other hand, groups against sudden changes react. Herein lies the problem: is there any possibility for the Federal Supreme Court to decide moral disagreements without igniting a reaction of discontent that further dampens social tensions? The dissertation aimed to establish an understanding of the relationship between reasonable moral disagreements and the democratic legitimacy or not of the Federal Supreme Court in making decisions of this nature, as well as to investigate the possibility of a model of social composition in which plurality and social diversity are valued. reallocating the “constitutional mission” of the constitutional court. For this, it sought answers from institutional dialogues in a critical analysis of judicial supremacy and parliamentary supremacy, testing dialogic theories as a decision technique able to influence and invite other political actors to democratic deliberation in moral disagreements, whether exercising self-restraint by Cass Sunstein's minimalism, whether provoking a reflective thought through the technique of counseling and proportionality, or inviting others to dialogue itself
Keywords: Desacordo moral razoável
Dissenso
Diálogos institucionais
metadata.dc.subject.cnpq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Brasil
Publisher: Faculdade de Direito de Vitoria
metadata.dc.publisher.initials: FDV
metadata.dc.publisher.department: Departamento 2
metadata.dc.publisher.program: PPG1
Citation: FERNANDES, Cleander César da Cunha. Desacordos morais e efetividade dos direitos fundamentais: a jurisdição constitucional a partir da teoria minimalista de Cass Sunstein e dos diálogos institucionais. Orientador: Daury Cesar Fabriz. 2022. 175f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
metadata.dc.rights: Acesso Embargado
URI: http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1853
Issue Date: 12-Jun-2022
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