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http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1495
metadata.dc.type: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Título : | O dever fundamental do tomador de serviço de contratar jovens presos ou egressos do sistema penitenciário como forma de efetivar o direito ao trabalho |
metadata.dc.creator: | Lopes, Anna Clara Assunção |
metadata.dc.contributor.advisor1: | Martins, Francisca Jeane Pereira da Silva |
metadata.dc.contributor.referee1: | Pedra Sant'Ana, Adriano |
metadata.dc.contributor.referee2: | Souza, Horácio Augusto Mendes de |
metadata.dc.contributor.referee3: | Merson, Carla |
metadata.dc.description.resumo: | O direito ao trabalho encontra-se expressamente previsto na Constituição da República de 1988, como sendo um direito fundamental, ao passo que o artigo 1º, IV inclui os valores sociais do trabalho no rol dos fundamentos da República, e o artigo 6º assegura a todos o direito ao trabalho. Além desse destaque, a Lei Maior também consignou que a ordem econômica brasileira é alicerçada na valorização do trabalho humano (artigo 170 CR/88). Correlato ao direito fundamental ao trabalho, encontraremos no artigo 28 da Lei de Execução Penal o trabalho do preso como sendo dever social e condição de dignidade humana. 5 Ocorre que, apesar da centralidade do mencionado direito para a efetivação do processo de ressocialização, os diversos programas que visam a reinserção dos presos e egressos no mundo do trabalho não dão conta de satisfazer esse direito, haja vista que a minoria consegue se inserir e manter no mundo de trabalho. |
Resumen : | The right to work is expressly provided for in the Constitution of the Republic of 1988, as a fundamental right, while article 1, IV includes the social values of work in the list of the foundations of the Republic, and the article 6 guarantees everyone the right to work. In addition to this highlight, the Major Law also stated that the Brazilian economic order is based on the appreciation of work human (article 170 CR/88). Correlated to the fundamental right to work, we will find in article 28 of the Law of Penal Execution the work of the prisoner as a social duty and condition of dignity human. It happens that, despite the centrality of the mentioned right for the realization of the resocialization process, the various programs aimed at the reintegration of prisoners and graduates in the world of work are not able to satisfy this right, given that the minority manages to enter and remain in the world of work. |
Palabras clave : | Direito do trabalho Preso Ressocialização |
metadata.dc.subject.cnpq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
metadata.dc.language: | por |
metadata.dc.publisher.country: | Brasil |
Editorial : | Faculdade de Direito de Vitoria |
metadata.dc.publisher.initials: | FDV |
metadata.dc.publisher.department: | Departamento 2 |
Citación : | LOPES, Anna Clara Assunção. O dever fundamental do tomador de serviço de contratar jovens presos ou egressos do sistema penitenciário como forma de efetivar o direito ao trabalho.2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022. |
metadata.dc.rights: | Acesso Aberto |
URI : | http://191.252.194.60:8080/handle/fdv/1495 |
Fecha de publicación : | 12-dic-2022 |
Aparece en las colecciones: | Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) |
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